Recebimento de MED pelo cliente Celcoin
No contexto do MED 2.0, a Celcoin poderá atuar como Instituição Financeira recebedora de uma solicitação de recuperação de valores, quando outra instituição participante do arranjo Pix registrar uma contestação de fraude relacionada a uma transação cujo destinatário final dos recursos seja um cliente da base Celcoin.
Nesse cenário, o cliente final da Celcoin é identificado como o potencial recebedor dos valores contestados, assumindo a Celcoin o papel de instituição responsável pela análise e tratamento da solicitação de recuperação de valores.
Como participante recebedora do processo, cabe à Celcoin:
- Receber a solicitação de recuperação de valores, aberta pela instituição da vítima;
- Executar o bloqueio dos valores contestados, conforme disponibilidade de saldo;
- Garantir a análise da infração dentro do prazo regulatório aplicável;
- Responder pelo aceite ou rejeição da contestação com base na apuração realizada;
- Em caso de aceite, processar a devolução dos valores bloqueados conforme instrução regulatória do fluxo MED
Esse processo visa garantir conformidade com as regras do arranjo Pix e viabilizar a recuperação de valores em casos de fraude comprovada, preservando rastreabilidade, segurança operacional e aderência regulatória.
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