Portabilidade no ambiente do originador

O originador poderá operar a portabilidade do crédito do trabalhador utilizando a mesma API que já utiliza na emissão do "crédito novo" no fluxo de emissão do crédito do trabalhador.

Nessa modalidade, o originador oferece a portabilidade diretamente ao trabalhador, utilizando seus próprios canais digitais, como aplicativo, site ou internet banking e conduz todo o fluxo de contratação de forma autônoma.

Esse modelo proporciona uma jornada mais ágil, intuitiva e personalizada, garantindo ao originador controle total sobre a experiência do usuário.

Etapas da solicitação de da portabilidade do crédito do trabalhador

  1. Relacionamento com o tomador de crédito O originador interage com o tomador de crédito através de seus canais de relacionamento e oferta a proposta de portabilidade. Nessa etapa o tomador de crédito compartilha os detalhes do contrato que ele possui ativo com a instituição de origem.

  2. Solicitação de simulação Com base nos dados do contrato antigo coletados através do tomador de crédito, o originador envia uma solicitação para simular as condições de crédito, como prazo, taxa de juros, quantidade de parcelas, tipo de amortização, entre outros. Nessa etapa o originador entenderá se a portabilidade é economicamente viável.

  3. Aceite das condições da portabilidade O originador então exibe os detalhes da simulação de crédito ao tomador, que avalia a proposta e aceita, ou não, a proposta do originador.

  4. Autorização da consulta dos dados do tomador O originador poderá definir se a coleta do consentimento será realizada dentro da sua jornada ou se irá utilizar o serviço de autorização da Celcoin.

  5. Consulta de margem Com a autorização concedida a Celcoin, será realizada a consulta da margem consignável do tomador. A consulta do vinculo empregatício nessa etapa será importante para que o originador entenda se o tomador de crédito possui a garantia elegível e se sua margem disponível não se encontra negativa.

  6. Criação do tomador e análise de KYC Após as validações anteriores, o originador envia os dados do tomador de crédito para a Celoin, o cadastro do tomador é criado e passa pela análise de conformidade (Know Your Customer – KYC), garantindo segurança regulatória à operação.

  7. Emissão da CCB Aprovado o tomador, o tomador pode realizar a solicitação de emissão da Cédula de Crédito Bancário (CCB) de portabilidade, a operação é formalizada contendo todos os termos acordados. Neste momento, também, deve ser coletado o consentimento do tomador de crédito a cerca da operação de portabilidade, documento obrigatório no fluxo dessa operação.

  8. Assinatura da CCB O tomador realiza a assinatura digital da CCB, confirmando o aceite e finalizando juridicamente a contratação. O envio da CCB para assinatura pode ser realizado utilizando as ferramentas contratadas pelo originador ou utilizando as ferramentas de assinatura disponíveis na Celcoin.

  9. Solicitação de portabilidade Após a assinatura da CCB de portabilidade a Celcoin inicia a comunicação com a instituição original, via conexão NUCLEA, para obtenção do saldo devedor do contrato e sua quitação. Caso a solicitação de portabilidade seja acatada, a portabilidade seguira para a etapa validação do saldo, pagamento do saldo devedor do contrato original e averbação da nova garantia. Caso o retorno da instituição financeira original seja, de retenção a CCB referente a operação será cancelada.

  10. Validação do saldo devedor Após o recebimento do saldo devedor, via NUCLEA, da instituição financeira original, a Celcoin valida se a CCB emitida se encontra em conformidade com o valor retornado. Caso o valor seja superior a margem de conformidade estabelecida na CCB de portabilidade a operação será cancelada.

  11. Averbação por portabilidade Após a validação do saldo devedor é iniciada a operação de pagamento de saldo devedor a instituição de financeira de origem e inicia-se a averbação por portabilidade do novo contrato junto a Dataprev, para inclusão da Celcoin como instituição financeira destinatária das parcelas do contrato.

  12. Liquidação e confirmação da averbação por portabilidade Após a instituição financeira original identificar o pagamento do saldo devedor do contrato original, esta informa a NUCLEA o pagamento e liquidação do contrato. Com a confirmação da liquidação, Dataprev realiza a inclusão da garantia, agora, para a Celcoin. O originador então, é alertado sobre a conclusão da etapa de averbação.

  13. Inclusão do contrato Após a confirmação da averbação, Celcoin envia o contrato de portabilidade correspondente a operação para a Dataprev. Celcoin, então, inicia o fluxo de cessão do contrato para o fundo detentor da nova operação.

  14. Emissão & Cessão Com a confirmação das etapas anteriores Celcoin notifica, via webhook, o originador sobre a conclusão da operação e inicia o fluxo de cessão do ativo, agora no balanço da Celcoin, para o fundo parceiro correspondente.