FAQ
Dúvidas frequentes sobre pix automático
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Como funciona o consentimento para o cliente?
O consentimento (chamado de "autorização", quando concedido diretamente ao PSP, ou "consentimento" propriamente dito, quando o fluxo passa por um Iniciador de Pagamento/PSI via Open Finance) é dado pelo usuário pagador em um único comando, após autenticação por senha ou biometria.
Esse único ato de confirmação já engloba duas coisas ao mesmo tempo: (i) a confirmação dos dados da recorrência criada pelo recebedor (valor ou regra de valor, periodicidade, objeto da cobrança, datas etc.) e (ii) a concessão de permissão para que o recebedor envie, periodicamente, as cobranças associadas àquela recorrência.
Existem 4 jornadas possíveis de captura desse consentimento, que o recebedor pode oferecer isoladamente ou em conjunto:
Jornada 1 — sem QR Code: o cliente é notificado no app do banco pagador (menu "Autorizações pendentes") e confirma por lá.
Jornada 2 — QR Code apenas com os dados da recorrência (sem cobrança associada).
Jornada 3 — QR Code com pagamento imediato + recorrência: o cliente paga a primeira cobrança e, no mesmo ato, autoriza as cobranças futuras (não é possível separar as duas ações).
Jornada 4 — QR Code de uma cobrança com vencimento: o cliente paga/agenda a cobrança e só depois recebe a oferta (opcional) de aderir ao Pix Automático para as cobranças seguintes.
Base normativa/documental: Guia de Implementação do Pix Automático (BCB), seções 2.2.2 e 3.1 a 3.5. -
Por quanto tempo dura esse consentimento?
São dois prazos diferentes, que não podem ser confundidos:
Prazo para o cliente responder ao pedido de autorização: no máximo 30 dias corridos. O recebedor pode definir um prazo menor conforme seu modelo de negócio. Se o cliente não responder dentro desse prazo, a solicitação expira automaticamente.
Vigência da autorização já concedida: não tem prazo obrigatório definido pelo BC — pode ser por prazo indeterminado, dependendo do caso de uso. O recebedor pode (e normalmente deve) preencher um campo opcional de "Data final da recorrência", a partir da qual ela expira.
Enquanto estiver vigente, a autorização permanece ativa até que o próprio cliente a cancele, o recebedor cancele a recorrência, o PSP cancele por motivo justificado (fraude, encerramento de conta, óbito etc.) ou a data final programada seja atingida.
Base normativa/documental: Guia de Implementação do Pix Automático (BCB), seções 3.1, 3.2 e 3.7. -
O consentimento vale para 1 cobrança ou o cliente precisa autorizar de novo a cada cobrança/renovação?
O consentimento é dado uma única vez para toda a recorrência — e não a cada cobrança individual. Uma vez confirmada a recorrência e concedida a autorização, o recebedor pode enviar as cobranças periódicas seguintes automaticamente, sem que o cliente precise agir novamente a cada ciclo.
Novo consentimento só volta a ser necessário quando:
A autorização/recorrência foi cancelada (pelo cliente, pelo recebedor ou pelo PSP) — nesse caso é preciso criar uma nova recorrência e obter nova confirmação;
Os dados centrais da recorrência precisam mudar — regra geral: qualquer alteração relevante exige cancelar a recorrência atual e criar uma nova, que deve ser confirmada novamente pelo cliente. Existem exceções pontuais que podem ser ajustadas sem nova confirmação (ex.: location do QR Code, nome do devedor mantendo o mesmo CPF/CNPJ, e alguns campos antes da confirmação inicial).
Base normativa/documental: Guia de Implementação do Pix Automático (BCB), seções 2.2.1, 2.2.2 e 3.8. -
É possível cobrar toda sexta, sábado e domingo, todas as semanas?
Não da forma como a pergunta está desenhada (uma única recorrência gerando 3 cobranças na mesma semana). A regulação define a periodicidade da recorrência entre apenas 5 opções fixas: semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual. Cada recorrência tem uma única periodicidade e uma única data de início, a partir da qual os "ciclos" de cobrança são calculados.
Além disso, o PSP pagador é obrigado a rejeitar a instrução de pagamento se houver mais de uma cobrança prevista para o mesmo ciclo — ou seja, não é possível encaixar 3 cobranças (sexta, sábado, domingo) dentro do mesmo ciclo semanal de uma única recorrência.
Opções compatíveis com a regulação:
Criar 3 recorrências semanais distintas — uma com data de início caindo na sexta, outra no sábado e outra no domingo — cada uma tratada como um "objeto de cobrança" separado, exigindo autorização própria do cliente para cada uma.
Rever o modelo de negócio para uma única cobrança semanal (ou mensal/trimestral/semestral/anual), consolidando o valor das 3 ocorrências em uma cobrança só.
Base normativa/documental: Guia de Implementação do Pix Automático (BCB), seções 3.1 ("Periodicidade da cobrança") e 4 ("O PSP pagador deve rejeitar a instrução de pagamento caso [...] haja mais de um pagamento previsto para um mesmo ciclo"). -
O valor precisa ser sempre fixo? Pode ser %? Pode variar aleatoriamente?
O valor pode ser fixo ou variável — a escolha é do usuário recebedor, definida já na criação da recorrência:
Valor fixo: o valor é informado na própria recorrência e é obrigatório. Toda cobrança enviada precisa ter exatamente esse valor; qualquer divergência faz o PSP pagador rejeitar a instrução.
Valor variável: o campo de valor da recorrência não é preenchido. Em vez disso, o recebedor pode definir um "piso" (valor mínimo) e o cliente pagador define, na sua autorização, um "valor máximo" (teto) que não pode ser inferior a esse piso. Cada cobrança individual pode ter um valor diferente, desde que respeite o teto autorizado pelo pagador — sem a necessidade de nova autorização a cada mudança de valor.
A regulação não trata explicitamente de "percentual" — ela regula o resultado (o valor da cobrança), não a fórmula usada para calculá-lo. Ou seja, é possível o recebedor calcular o valor de cada cobrança como um percentual de algo (comissão, consumo, uso etc.) ou de forma variável/não previsível, desde que a recorrência seja configurada como "valor variável" e cada cobrança respeite o teto (valor máximo) definido pelo cliente.
Base normativa/documental: Guia de Implementação do Pix Automático (BCB), seções 3.1 (nota sobre valor do débito), 4 (motivos de rejeição por valor) e 6.1 (Valor máximo). -
Quantas retentativas são permitidas e com qual intervalo entre elas?
Existem dois tipos distintos de nova tentativa, com regras diferentes:
Retentativa intradia (mesmo dia, por saldo/limite insuficiente ou falha antes do envio da ordem): o PSP pagador é obrigado a fazer pelo menos 1 nova tentativa entre 18h e 21h do mesmo dia. Ele pode tentar quantas vezes quiser ao longo do dia, desde que a última tentativa ocorra dentro dessa janela. Após as 21h, nenhuma nova tentativa é feita naquele dia.
Retentativa pós-vencimento (dias seguintes): só é permitida se a recorrência tiver sido criada pelo recebedor com essa política habilitada ("permite novas tentativas" — o cliente pagador não pode alterar esse parâmetro). Quando permitida: no máximo 3 datas diferentes, dentro do prazo de até 7 dias corridos contados da data de liquidação original, sem ultrapassar o início do próximo ciclo (ou o fim da recorrência, no último ciclo) — e sempre pelo mesmo valor da cobrança original.
Retentativa por falha técnica após o envio da ordem (código "RIFL"): pode ser repetida sucessivas vezes no mesmo dia enquanto persistir a falha, até as 21h.
Base normativa/documental: Guia de Implementação do Pix Automático (BCB), seções 5.1 e 5.2. -
Se a conta estiver negativa, é possível fazer a retentativa em outra conta já indicada anteriormente?
Não. A autorização do Pix Automático (e a recorrência a ela vinculada) está sempre associada a uma conta transacional específica do usuário pagador — a agência e a conta constam como dados obrigatórios da própria recorrência. Todas as tentativas de liquidação, sejam as intradia, sejam as pós-vencimento, ocorrem sobre essa mesma conta autorizada.
Não há, na regulação, previsão de redirecionamento automático da cobrança para uma conta diferente do mesmo cliente. Para cobrar em outra conta seria necessário que o cliente concedesse uma nova autorização específica vinculada a essa outra conta (um novo consentimento, não uma retentativa).
Base normativa/documental: Guia de Implementação do Pix Automático (BCB), seções 3.1 (dados da recorrência incluem conta do usuário pagador) e 5.1 (retentativas).