Etapa 1: Consentimento

Nesta etapa, o usuário inicia o compartilhamento de dados no ambiente da Instituição Receptora (IR), fornecendo as informações mínimas de identificação e compreendendo a finalidade do uso dos dados. O usuário também seleciona a instituição de origem dos dados, define quais categorias e agrupamentos serão compartilhados, ajusta o prazo da autorização e revisa os termos antes de prosseguir com a jornada.

A Instituição Receptora deve conduzir essa etapa de forma clara, transparente e orientada à finalidade informada, garantindo a correta identificação do usuário, a apresentação adequada das opções de compartilhamento e a visibilidade dos próximos passos.

Requisitos: início do compartilhamento

  1. Coleta de informações mínimas do usuário: coletar e validar as informações mínimas necessárias para identificação do usuário, conforme o tipo de cadastro e o segmento.

    a. Usuário com cadastro prévio na Instituição Receptora de Dados: Validar o CPF; Validar também o CNPJ nos casos de segmento PJ.

    b. Usuário sem cadastro prévio na Instituição Receptora de Dados: Coletar, no mínimo, o CPF nos casos de segmento PF; Coletar o CPF e o CNPJ nos casos de segmento PJ; Coletar outras informações de identificação consideradas necessárias pela Instituição Receptora de Dados para prosseguir com a jornada ou informações exigidas pela regulação vigente.

  2. Objetivo do compartilhamento: apresentar ao usuário a finalidade de uso dos dados forma clara, seja na tela de início da jornada ou na tela de solicitação do consentimento.

  3. Ferramenta de busca: disponibilizar ferramenta de busca para seleção da instituição de origem dos dados, com funcionamento baseado em marcas: Permitir que o usuário busque tanto pela marca da instituição quanto por um participante associado, exibindo corretamente a marca correspondente nos resultados; Exigir que a seleção final seja feita pela marca da instituição, e não pelo nome do participante associado; Exibir apenas marcas adequadas ao tipo de público identificado (PF ou PJ); Garantir que cada marca seja exibida uma única vez, mesmo que existam múltiplos registros para ela no Diretório de Participantes.


Seleção de Dados

Exibição dos dados de compartilhamento: disponibilizar a visualização e a configuração, quando aplicável, dos dados objeto do compartilhamento, conforme as condições a seguir.

a. Exibir as categorias de dados na tela principal da jornada, ocultando os agrupamentos, mas permitindo que eles permaneçam acessíveis a partir da interação dos usuários. Ex.: menu agrupado ou botão de mais detalhes.

b. Discriminar categorias obrigatórias e opcionais para dados ou agrupamentos, observando que a obrigatoriedade só é permitida em casos de relação direta com a finalidade de uso.

c. Especificar o motivo da obrigatoriedade, quando houver dados obrigatórios.

d. Permitir a remoção ou inclusão de categorias e agrupamentos de dados opcionais no consentimento.

e. Em cenários de transações de crédito, investimento e/ou câmbio, informar ao usuário que novas operações ou contratações dessas categorias terão seus dados automaticamente incorporados ao consentimento vigente.


Prazo de consentimento

Prazo da autorização: exibir um campo que indique a duração ou o prazo do compartilhamento de dados, considerando as condições a seguir.

a. Preencher o campo de prazo por padrão, conforme entender mais adequado ao caso de uso.

b. Disponibilizar ao usuário a possibilidade de alterar o prazo para, no mínimo, uma opção adicional além do prazo padrão.

c. No caso de prazo indeterminado, identificar para o usuário como “Indeterminado” ou termo similar.