Abertura de MED pelo cliente Celcoin

No contexto do MED 2.0, a Celcoin poderá atuar como Instituição Financeira da vítima quando um de seus clientes finais identificar uma transação Pix fraudulenta e solicitar a abertura de uma contestação para recuperação dos valores transferidos.

Nesse cenário, o cliente final da Celcoin é o pagador lesado na transação, cabendo à Celcoin iniciar formalmente o processo de recuperação de valores junto à instituição recebedora dos recursos, por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0).

Como instituição reclamante no processo, cabe à Celcoin:

  • Receber a solicitação de contestação de fraude do cliente final;
  • Validar a elegibilidade da transação para abertura de MED conforme regras aplicáveis;
  • Encaminhar a solicitação de recuperação de valores à instituição recebedora dos recursos;
  • Acompanhar a evolução da infração durante o prazo regulatório de análise;
  • Processar o recebimento e repasse dos valores recuperados ao cliente lesado, quando aplicável.

Esse processo tem como objetivo possibilitar a recuperação de valores transferidos em situações de fraude comprovada, observando os critérios e prazos definidos pelo arranjo Pix e garantindo conformidade com as diretrizes regulatórias vigentes.