Abertura de MED pelo cliente Celcoin
No contexto do MED 2.0, a Celcoin poderá atuar como Instituição Financeira da vítima quando um de seus clientes finais identificar uma transação Pix fraudulenta e solicitar a abertura de uma contestação para recuperação dos valores transferidos.
Nesse cenário, o cliente final da Celcoin é o pagador lesado na transação, cabendo à Celcoin iniciar formalmente o processo de recuperação de valores junto à instituição recebedora dos recursos, por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0).
Como instituição reclamante no processo, cabe à Celcoin:
- Receber a solicitação de contestação de fraude do cliente final;
- Validar a elegibilidade da transação para abertura de MED conforme regras aplicáveis;
- Encaminhar a solicitação de recuperação de valores à instituição recebedora dos recursos;
- Acompanhar a evolução da infração durante o prazo regulatório de análise;
- Processar o recebimento e repasse dos valores recuperados ao cliente lesado, quando aplicável.
Esse processo tem como objetivo possibilitar a recuperação de valores transferidos em situações de fraude comprovada, observando os critérios e prazos definidos pelo arranjo Pix e garantindo conformidade com as diretrizes regulatórias vigentes.
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