Informe de Rendimentos
A prestação de serviços bancários requer uma estrita conformidade com as regulamentações vigentes, visando garantir a transparência e a precisão das informações financeiras fornecidas aos clientes. De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 698, de 20 de dezembro de 2006, estabelecida pela Receita Federal do Brasil, são definidas as regras para a disponibilidade dos Informes de Rendimentos Financeiros, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
É fundamental que nossos clientes compreendam e cumpram adequadamente essas diretrizes, a fim de garantir uma comunicação clara e oportuna dos dados financeiros dos seus clientes. Neste contexto, é importante destacar as diferenças nas regras de disponibilidade para contas de pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ):
Regras de Disponibilidade:
Para Contas de Pessoas Físicas (PF):
De acordo com o Artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 698, o Informe de Rendimentos Financeiros destinado a beneficiários pessoa física deve ser fornecido anualmente, referente ao ano-calendário anterior. Este documento deve ser disponibilizado em uma única via até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente. Essa prática permite que os clientes PF tenham acesso às informações necessárias para a declaração de seus rendimentos no Imposto de Renda dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.
Para Contas de Pessoas Jurídicas (PJ):
Já no caso das contas de pessoas jurídicas, o Informe de Rendimentos Financeiros deve ser fornecido trimestralmente, referente a cada trimestre do ano-calendário. Este documento deve ser disponibilizado em uma única via até o último dia útil do segundo decêndio subsequente a cada trimestre. Por exemplo, o informe relativo ao fechamento trimestral de março (1º Trimestre) deve ser disponibilizado até o dia 20 de abril do mesmo ano. Esta frequência trimestral permite que as empresas tenham acesso regular aos seus dados financeiros, auxiliando na gestão e na conformidade fiscal.
Dessa forma, ao compreender e seguir as regras estabelecidas pela Instrução Normativa SRF nº 698, as instituições financeiras podem garantir uma comunicação eficaz e transparente com seus clientes, proporcionando o acesso oportuno às informações financeiras necessárias para suas obrigações fiscais e tomadas de decisão.
Updated 22 days ago