Cadastro do Tomador, Emissão & Cancelamento
Criação do Tomador
O próximo passo é a análise e criação do tomador no sistema.
Nesta etapa, é executado o fluxo de KYC (Know Your Customer), que pode seguir dois caminhos:
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Fluxo padrão da plataforma de crédito, com validações automatizadas e integradas;
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Fluxo personalizado do cliente, quando houver configurações específicas previamente definidas.
Esse processo é essencial para validar a identidade e elegibilidade do tomador, garantindo segurança e conformidade regulatória.
Documentação:
https://developers.celcoin.com.br/reference/post_banking-originator-persons
Emissão da CCB
A emissão da CCB segue o fluxo padrão da plataforma, conforme já documentado.
Essa etapa inclui:
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Geração do contrato com os dados validados;
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Coleta das assinaturas digitais do tomador e, se aplicável, da instituição financeira;
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Averbação junto ao órgão responsável pelo consignado privado.
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Envio do contrato para formalização do crédito.
Somente após a conclusão dessas etapas é que o processo segue para o desembolso do crédito e, se previsto, a cessão da operação.
Documentação:
https://developers.celcoin.com.br/reference/post_banking-originator-applications
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Averbação
A etapa de averbação consiste no bloqueio dos valores da margem contratada, garantindo que o crédito seja reservado para a operação aprovada.
O retorno desse processo pode ocorrer de duas formas:
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Resposta síncrona via API: quando o sistema da Dataprev está disponível, a confirmação da averbação é recebida imediatamente na mesma requisição.
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Resposta assíncrona via webhook: utilizada quando o sistema da Dataprev está indisponível no momento da solicitação; nesse caso, o status da averbação será enviado posteriormente para URL cadastrada.
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Envio do contrato
A etapa de envio do contrato consiste na formalização do crédito junto à Dataprev, garantindo que a operação esteja registrada e autorizada oficialmente.
O prazo máximo para envio do contrato é de 7 dias a partir da data da contratação. Após a aprovação pela Dataprev, a operação é oficialmente emitida.
O retorno desse processo pode ocorrer de duas formas:
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Resposta síncrona via API: quando o sistema da Dataprev está disponível, a confirmação da averbação é recebida imediatamente na mesma requisição.
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Resposta assíncrona via webhook: utilizada quando o sistema da Dataprev está indisponível no momento da solicitação; nesse caso, o status da averbação será enviado posteriormente para URL cadastrada.
Cancelamento da CCB
O crédito consignado pode ser cancelado (desaverbado) em casos específicos, conforme as regras e prazos estabelecidos pelo sistema. As situações que permitem o cancelamento incluem:
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Desistência pelo tomador: Solicitação de cancelamento dentro do prazo permitido;
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Cancelamento da CCB: Anulação formal do contrato, quando aplicável;
Documentação:
https://developers.celcoin.com.br/reference/post_banking-originator-applications-application-id-cancel
Updated about 8 hours ago