Etapa 5: Redirecionamento

Nesta etapa, o usuário é redirecionado do ambiente da Instituição Transmissora para o ambiente da Instituição Receptora para a efetivação do compartilhamento de dados. O usuário acompanha o processo por meio de uma tela informativa, sem a necessidade de realizar qualquer ação adicional, sendo informado de que o redirecionamento está em andamento e ocorre de forma segura.

A Instituição Transmissora deve garantir que o redirecionamento seja automático, sem o uso de navegadores intermediários. Também pode possibilitar a consulta ao status do processo em caso de interrupção, assegurando continuidade e clareza na experiência.

Tela de Transição

Informações sobre o redirecionamento: durante o redirecionamento, exibir uma tela informativa, sem exigir ação adicional do usuário para confirmar o redirecionamento, contendo as informações mínimas a seguir:

a. Em andamento: indicação de que o redirecionamento está em andamento.

b. Segurança: indicação de que o redirecionamento é seguro.

c. Necessidade: informação de que o redirecionamento é necessário para efetivação da operação.
Ex.: Aguarde enquanto te redirecionamos para concluir a operação.

  1. Tanto a Instituição Receptora de Dados quanto a Instituição Transmissora de Dados não devem exigir qualquer ação adicional do usuário para confirmar o redirecionamento, o caráter da etapa é apenas informativo.
  1. Redirecionamento entre dispositivos móveis: em dispositivos móveis, redirecionar o usuário
    diretamente para o aplicativo da IR, sem a passagem por navegadores intermediários.
  2. Manutenção do ambiente original: redirecionar o usuário ao mesmo ambiente da IR utilizado
    no início da jornada (aplicativo ou browser).