Entendendo a Fatura

A fatura de cartão de crédito é o extrato mensal consolidado de todas as transações (compras, débitos, parcelas, encargos) realizadas no período de faturamento, emitido pela Celcoin. Ela detalha datas, estabelecimentos, valores e total a pagar, servindo como base para pagamento.


Datas e Regra de Fechamento

Datas de vencimento disponíveis: 5, 10, 15 e 20 de cada mês. ​Regra: a fatura fecha sempre 10 dias corridos antes do vencimento (data em que passa de ABERTA para FECHADA).

VencimentoFechamento (10 dias antes)Período de compras
525 do mês anterior26 ao dia 25
1030/31 do mês anterior1 ao dia 30/31
1556 ao dia 5
201011 ao dia 10

As datas de vencimento e fechamento apresentadas são referências de calendário. Em função de finais de semana e feriados nacionais, estaduais ou municipais, o vencimento legal pode ocorrer no próximo dia útil, sem cobrança de juros ou multa se pago nesse dia. Assim, a data operacional de fechamento também pode sofrer ajuste de 1–2 dias para aderir ao calendário bancário.

Melhor dia de compra:

O “melhor dia de compra” é o dia em que as compras realizadas passam a ser lançadas somente na fatura seguinte, proporcionando o maior prazo possível entre a data da compra e a data de vencimento da fatura. Ele corresponde, em regra, ao primeiro dia do novo ciclo de faturamento, isto é, o dia imediatamente posterior à data de fechamento da fatura atual.



Status da Fatura

A fatura possui três status funcionais de ciclo:

ABERTA:

  • Fatura do ciclo atual, ainda em período de acumulação de gastos.
  • Aceita novas transações; o valor ainda pode variar até a data de fechamento. ​

FECHADA

  • Fatura com ciclo encerrado, valor consolidado e pronto para pagamento.
  • Não aceita novas transações; alterações se limitam a estornos/ajustes pontuais.

FUTURA

  • Próxima fatura já criada para receber transações após o fechamento da fatura aberta anterior.
  • Ainda não possui valor consolidado, servindo de contêiner para lançamentos de ciclos futuros.

Regra de transição principal:

Na data de fechamento, a fatura ABERTA passa para FECHADA; a fatura seguinte assume o status de ABERTA (a FUTURA vira ABERTA).


Status de Pagamento da Fatura

Além do status de ciclo, cada fatura FECHADA possui um status de pagamento, representando a situação financeira daquela fatura.

Status possíveis:

NAO_PAGO

  • Nenhum pagamento registrado até a data de corte de avaliação (pode estar ainda dentro do prazo ou já em atraso).
  • Antes do vencimento: não há multa/mora; após vencimento: passa a gerar encargos de atraso.

ABAIXO_MINIMO

  • Houve pagamento, mas o valor total pago ficou abaixo do valor mínimo exigido.
  • Configura atraso para fins de adimplência e pode gerar multa e juros de mora, além de manter saldo devedor.

EM_ATRASO

  • O valor devido (mínimo ou total, conforme política) não foi quitado até a data de vencimento.
  • Incidem multa e juros de mora, além de registros de atraso para risco de crédito.

ROTATIVO

  • O cliente pagou valor entre o mínimo e o total, dentro do prazo.
  • O saldo remanescente entra no crédito rotativo, com cobrança de juros rotativos e IOF sobre o valor financiado.

TOTAL

  • Fatura paga integralmente até o vencimento.
  • Não há cobrança de juros rotativos nem multa/mora; limite é restabelecido conforme o valor pago.

ACORDO_PARCELAMENTO

  • Cliente aderiu a um parcelamento negociado da fatura (acordo de parcelamento), com condições específicas de juros e prazo.
  • A fatura é considerada coberta por acordo; o saldo passa a ser acompanhado como contrato parcelado.

ACORDO_PARCELAMENTO_COMPULSORIO

  • Parcelamento automático/compulsório decorrente de regra regulatória, quando o cliente usa rotativo e não quita o saldo na fatura seguinte.
  • O saldo rotativado é convertido em contrato de parcelamento compulsório.

Para fatura com status ABERTA ou FECHADA, o status de pagamento será NAO_PAGO.



Modalidades para pagamento da Fatura:

  • Boleto: geração de boleto para qualquer fatura com saldo superior a 0,00, respeitando um valor mínimo de geração configurável. O cliente pode pagar qualquer valor igual ou superior ao mínimo definido, afetando o status de pagamento da fatura conforme as regras
  • Parcelamento de Fatura: opção de renegociação do saldo da fatura atual, disponível exclusivamente para faturas FECHADAS e NÃO PAGAS, até a data de vencimento. Após o vencimento, o cliente não pode mais aderir a esta modalidade, restando apenas o pagamento integral ou o financiamento via rotativo.
  • Parcelamento Compulsório: aplicável aos clientes que utilizaram o crédito rotativo na fatura anterior. Caso, na fatura atual (FECHADA e NÃO PAGA), seja identificado pagamento inferior ao valor mínimo, o saldo financiado passa automaticamente para o status ACORDO_PARCELAMENTO_COMPULSORIO, convertendo o rotativo em um parcelamento com condições definidas em política, em linha com a regulamentação vigente.
  • Renegociação: modalidade disponível quando o cliente atinge o limite máximo de parcelamentos contratados. Nessa situação, não é mais permitido contratar novos parcelamentos de fatura. Em vez disso, o cliente poderá aderir à renegociação, que antecipa e consolida todas as faturas e contratos de parcelamento em aberto e renegocia esse novo saldo. Essa medida tem por objetivo reduzir o risco de superendividamento, readequando prazo, parcela e encargos às condições financeiras do cliente.