Entendendo a Fatura
A fatura de cartão de crédito é o extrato mensal consolidado de todas as transações (compras, débitos, parcelas, encargos) realizadas no período de faturamento, emitido pela Celcoin. Ela detalha datas, estabelecimentos, valores e total a pagar, servindo como base para pagamento.
Datas e Regra de Fechamento
Datas de vencimento disponíveis: 5, 10, 15 e 20 de cada mês. Regra: a fatura fecha sempre 10 dias corridos antes do vencimento (data em que passa de ABERTA para FECHADA).
| Vencimento | Fechamento (10 dias antes) | Período de compras |
|---|---|---|
| 5 | 25 do mês anterior | 26 ao dia 25 |
| 10 | 30/31 do mês anterior | 1 ao dia 30/31 |
| 15 | 5 | 6 ao dia 5 |
| 20 | 10 | 11 ao dia 10 |
As datas de vencimento e fechamento apresentadas são referências de calendário. Em função de finais de semana e feriados nacionais, estaduais ou municipais, o vencimento legal pode ocorrer no próximo dia útil, sem cobrança de juros ou multa se pago nesse dia. Assim, a data operacional de fechamento também pode sofrer ajuste de 1–2 dias para aderir ao calendário bancário.
Melhor dia de compra:
O “melhor dia de compra” é o dia em que as compras realizadas passam a ser lançadas somente na fatura seguinte, proporcionando o maior prazo possível entre a data da compra e a data de vencimento da fatura. Ele corresponde, em regra, ao primeiro dia do novo ciclo de faturamento, isto é, o dia imediatamente posterior à data de fechamento da fatura atual.
Status da Fatura
A fatura possui três status funcionais de ciclo:
ABERTA:
- Fatura do ciclo atual, ainda em período de acumulação de gastos.
- Aceita novas transações; o valor ainda pode variar até a data de fechamento.
FECHADA
- Fatura com ciclo encerrado, valor consolidado e pronto para pagamento.
- Não aceita novas transações; alterações se limitam a estornos/ajustes pontuais.
FUTURA
- Próxima fatura já criada para receber transações após o fechamento da fatura aberta anterior.
- Ainda não possui valor consolidado, servindo de contêiner para lançamentos de ciclos futuros.
Regra de transição principal:
Na data de fechamento, a fatura ABERTA passa para FECHADA; a fatura seguinte assume o status de ABERTA (a FUTURA vira ABERTA).
Status de Pagamento da Fatura
Além do status de ciclo, cada fatura FECHADA possui um status de pagamento, representando a situação financeira daquela fatura.
Status possíveis:
NAO_PAGO
- Nenhum pagamento registrado até a data de corte de avaliação (pode estar ainda dentro do prazo ou já em atraso).
- Antes do vencimento: não há multa/mora; após vencimento: passa a gerar encargos de atraso.
ABAIXO_MINIMO
- Houve pagamento, mas o valor total pago ficou abaixo do valor mínimo exigido.
- Configura atraso para fins de adimplência e pode gerar multa e juros de mora, além de manter saldo devedor.
EM_ATRASO
- O valor devido (mínimo ou total, conforme política) não foi quitado até a data de vencimento.
- Incidem multa e juros de mora, além de registros de atraso para risco de crédito.
ROTATIVO
- O cliente pagou valor entre o mínimo e o total, dentro do prazo.
- O saldo remanescente entra no crédito rotativo, com cobrança de juros rotativos e IOF sobre o valor financiado.
TOTAL
- Fatura paga integralmente até o vencimento.
- Não há cobrança de juros rotativos nem multa/mora; limite é restabelecido conforme o valor pago.
ACORDO_PARCELAMENTO
- Cliente aderiu a um parcelamento negociado da fatura (acordo de parcelamento), com condições específicas de juros e prazo.
- A fatura é considerada coberta por acordo; o saldo passa a ser acompanhado como contrato parcelado.
ACORDO_PARCELAMENTO_COMPULSORIO
- Parcelamento automático/compulsório decorrente de regra regulatória, quando o cliente usa rotativo e não quita o saldo na fatura seguinte.
- O saldo rotativado é convertido em contrato de parcelamento compulsório.
Para fatura com status ABERTA ou FECHADA, o status de pagamento será NAO_PAGO.
Modalidades para pagamento da Fatura:
- Boleto: geração de boleto para qualquer fatura com saldo superior a 0,00, respeitando um valor mínimo de geração configurável. O cliente pode pagar qualquer valor igual ou superior ao mínimo definido, afetando o status de pagamento da fatura conforme as regras
- Parcelamento de Fatura: opção de renegociação do saldo da fatura atual, disponível exclusivamente para faturas FECHADAS e NÃO PAGAS, até a data de vencimento. Após o vencimento, o cliente não pode mais aderir a esta modalidade, restando apenas o pagamento integral ou o financiamento via rotativo.
- Parcelamento Compulsório: aplicável aos clientes que utilizaram o crédito rotativo na fatura anterior. Caso, na fatura atual (FECHADA e NÃO PAGA), seja identificado pagamento inferior ao valor mínimo, o saldo financiado passa automaticamente para o status ACORDO_PARCELAMENTO_COMPULSORIO, convertendo o rotativo em um parcelamento com condições definidas em política, em linha com a regulamentação vigente.
- Renegociação: modalidade disponível quando o cliente atinge o limite máximo de parcelamentos contratados. Nessa situação, não é mais permitido contratar novos parcelamentos de fatura. Em vez disso, o cliente poderá aderir à renegociação, que antecipa e consolida todas as faturas e contratos de parcelamento em aberto e renegocia esse novo saldo. Essa medida tem por objetivo reduzir o risco de superendividamento, readequando prazo, parcela e encargos às condições financeiras do cliente.
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