Cadastro do Tomador, Emissão & Cancelamento
Criação do Tomador
O próximo passo é a análise e criação do tomador no sistema.
Nesta etapa, é executado o fluxo de KYC (Know Your Customer), que pode seguir dois caminhos:
- Fluxo padrão da plataforma de crédito, com validações automatizadas e integradas;
- Fluxo personalizado do cliente, quando houver configurações específicas previamente definidas.
Esse processo é essencial para validar a identidade e elegibilidade do tomador, garantindo segurança e conformidade regulatória.
Documentação:
https://developers.celcoin.com.br/reference/post_banking-originator-persons
Emissão da CCB
A emissão da CCB segue o fluxo padrão da plataforma, conforme já documentado.
Essa etapa inclui:
- Geração do contrato com os dados validados;
- Coleta das assinaturas digitais do tomador e, se aplicável, da instituição financeira;
- Averbação junto ao órgão responsável pelo consignado privado.
- Envio do contrato para formalização do crédito.
Validação da Data da Primeira ParcelaO campo
first_payment_dateé obrigatório na simulação. O valor informado será validado com base no calendário vigente da DataprevRegras de validação:
- Caso o campo não seja informado, será retornado HTTP 400 com a mensagem:
first_payment_date is required.- Caso a data informada seja incompatível com o calendário permitido para averbação, será retornado HTTP 400 com a mensagem:
Incompatibility between the first installment due date and registration date. Considering the disbursement date, the first installment due date should be from XXX onwardsRecomendamos que valide previamente a data de primeira parcela conforme o calendário aplicável antes de realizar a simulação.
Envio do contratoA etapa de envio do contrato corresponde à formalização do crédito junto à Dataprev, por meio do envio da CCB devidamente assinada, assegurando que a operação esteja registrada e oficialmente autorizada.
O prazo máximo para envio do contrato é de até 7 dias corridos, contados a partir da data da contratação. Após a validação pela Dataprev, a operação passa a ser considerada formalmente emitida.
Esse processo é gerido de forma automática pelo sistema da cel_credit.
Cancelamento da CCB
O crédito consignado pode ser cancelado (desaverbado) em casos específicos, conforme as regras e prazos estabelecidos pelo sistema. As situações que permitem o cancelamento incluem:
- Desistência pelo tomador: Solicitação de cancelamento dentro do prazo permitido;
- Cancelamento da CCB: Anulação formal do contrato, quando aplicável;
Documentação:
https://developers.celcoin.com.br/reference/post_banking-originator-applications-application-id-cancel
Updated 10 days ago