Cadastro do Tomador, Emissão & Cancelamento

Criação do Tomador

O próximo passo é a análise e criação do tomador no sistema.

Nesta etapa, é executado o fluxo de KYC (Know Your Customer), que pode seguir dois caminhos:

  • Fluxo padrão da plataforma de crédito, com validações automatizadas e integradas;
  • Fluxo personalizado do cliente, quando houver configurações específicas previamente definidas.

Esse processo é essencial para validar a identidade e elegibilidade do tomador, garantindo segurança e conformidade regulatória.

Documentação:
https://developers.celcoin.com.br/reference/post_banking-originator-persons


Emissão da CCB

A emissão da CCB segue o fluxo padrão da plataforma, conforme já documentado.

Essa etapa inclui:

  • Geração do contrato com os dados validados;
  • Coleta das assinaturas digitais do tomador e, se aplicável, da instituição financeira;
  • Averbação junto ao órgão responsável pelo consignado privado.
  • Envio do contrato para formalização do crédito.

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Validação da Data da Primeira Parcela

O campo first_payment_date é obrigatório na simulação. O valor informado será validado com base no calendário vigente da Dataprev

Regras de validação:

  • Caso o campo não seja informado, será retornado HTTP 400 com a mensagem: first_payment_date is required.
  • Caso a data informada seja incompatível com o calendário permitido para averbação, será retornado HTTP 400 com a mensagem: Incompatibility between the first installment due date and registration date. Considering the disbursement date, the first installment due date should be from XXX onwards

Recomendamos que valide previamente a data de primeira parcela conforme o calendário aplicável antes de realizar a simulação.


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Envio do contrato

A etapa de envio do contrato corresponde à formalização do crédito junto à Dataprev, por meio do envio da CCB devidamente assinada, assegurando que a operação esteja registrada e oficialmente autorizada.

O prazo máximo para envio do contrato é de até 7 dias corridos, contados a partir da data da contratação. Após a validação pela Dataprev, a operação passa a ser considerada formalmente emitida.

Esse processo é gerido de forma automática pelo sistema da cel_credit.


Cancelamento da CCB

O crédito consignado pode ser cancelado (desaverbado) em casos específicos, conforme as regras e prazos estabelecidos pelo sistema. As situações que permitem o cancelamento incluem:

  • Desistência pelo tomador: Solicitação de cancelamento dentro do prazo permitido;
  • Cancelamento da CCB: Anulação formal do contrato, quando aplicável;

Documentação:
https://developers.celcoin.com.br/reference/post_banking-originator-applications-application-id-cancel