Portabilide de Crédito do Trabalhador

O Programa Crédito do Trabalhador, a nova modalidade de consignado para o setor privado (CLT) que foi totalmente reformulada em 2025, permite a operação de portabilidade de crédito entre as instituições financeiras participantes desde que essas também estejam vinculadas ao arranjo de instituições financeiras homologas pela NUCLEA para operar a de portabilidade de crédito.

Modalidades da portabilidade no crédito do trabalhador


  1. Portabilidade no ambiente da instituição financeira

    O tomador de crédito em relacionamento com a instituição financeira ou seus correspondentes bancários, demostra interesse em realizar a portabilidade de um contrato ativo.

    1. O tomador de crédito compartilha os dados do seu contrato com a instituições financeira ou o correspondente bancário.
    2. O tomador recebe uma proposta de portabilidade e valida o seu interesse na proposta de portabilidade.
    3. O tomador assina a CCB de portabilidade, e o termo de aceite da operação e aguarda a efetivação da portabilidade.