Modalidade sem Leilão

Para o Crédito do Trabalhador, desenvolvemos dois modelos principais de operação. Um deles permite que a jornada seja conduzida diretamente entre o originador e o tomador, sem a necessidade de participação em leilão.

Nessa modalidade, o originador oferece o crédito diretamente ao trabalhador, utilizando seus próprios canais digitais, como aplicativo, site ou internet banking e conduz todo o fluxo de contratação de forma autônoma.

Esse modelo proporciona uma jornada mais ágil, intuitiva e personalizada, garantindo à instituição financeira controle total sobre a experiência do usuário.


Entenda as etapas:

  1. Solicitação de massa de teste
    O originador solicita a massa de teste para o time de implantação.

  2. Consulta de situação financeira do tomador
    O originador deve confirmar a capacidade financeira do tomador para atender a prevenção de superendividamento.

  3. Solicitação do tomador
    O tomador acessa o ambiente do originador (aplicativo, site ou atendimento via operador), informa sua necessidade de crédito e inicia o processo de solicitação do Crédito do Trabalhador.

  4. Autorização da consulta dos dados do tomador
    O originador poderá definir se a coleta do consentimento será realizada dentro da sua jornada ou se irá utilizar o serviço da Celcoin.

  5. Consulta de margem
    Com a autorização concedida, a Celcoin realiza a consulta da margem consignável do tomador.

  6. Solicitação de simulação
    Com base na margem disponível, o originador envia uma solicitação para simular as condições de crédito, como prazo, taxa de juros, valor da parcela, tipo de amortização, entre outros.

  7. Criação do tomador e análise de KYC
    Após o aceite da simulação pelo tomador, seu cadastro é criado e passa pela análise de conformidade (Know Your Customer – KYC), garantindo segurança regulatória à operação.

  8. Emissão da CCB
    Aprovado o tomador, a operação é formalizada com a emissão da Cédula de Crédito Bancário (CCB) contendo todos os termos acordados.

  9. Assinatura da CCB
    O tomador realiza a assinatura digital da CCB, confirmando o aceite e finalizando juridicamente a contratação.

  10. Averbação
    A CCB é registrada no sistema oficial do Crédito do Trabalhador, assegurando sua validade.

  11. Desembolso
    Com a CCB assinada e averbada, o valor contratado é depositado na conta do tomador, conforme os dados bancários informados na solicitação.

  12. Envio do contrato
    Com o contrato devidamente assinado, enviamos o documento para o sistema oficial do Crédito do Trabalhador.