Emissão & Cancelamento
Emissão da CCB
A emissão da CCB segue o fluxo padrão da plataforma, conforme já documentado.
Essa etapa inclui:
- Geração do contrato com os dados validados;
- Coleta das assinaturas digitais do tomador e, se aplicável, da instituição financeira;
- Averbação junto ao órgão responsável pelo consignado privado.
Somente após a conclusão dessas etapas é que o processo segue para o desembolso do crédito e, se previsto, a cessão da operação.
Documentação:
https://developers.celcoin.com.br/reference/post_banking-originator-applications
Averbação
A etapa de averbação corresponde ao bloqueio dos valores da margem contratada, assegurando que o crédito esteja reservado exclusivamente para a operação aprovada.
Esse processo é realizado de forma assíncrona, uma vez que depende da aprovação do tomador no Portal https://www.gov.br/servidor/pt-br.
Após a aprovação, o sistema envia o resultado da averbação para a URL previamente cadastrada, garantindo a atualização do status da operação.
Cancelamento da CCB
O crédito consignado pode ser cancelado (desaverbado) em casos específicos, conforme as regras e prazos estabelecidos pelo sistema. As situações que permitem o cancelamento incluem:
- Desistência pelo tomador: Solicitação de cancelamento dentro do prazo permitido;
- Cancelamento da CCB: Anulação formal do contrato, quando aplicável;
Documentação:
https://developers.celcoin.com.br/reference/post_banking-originator-applications-application-id-cancel
Updated about 9 hours ago