Emissão & Cancelamento

Emissão da CCB

A emissão da CCB segue o fluxo padrão da plataforma, conforme já documentado.

Essa etapa inclui:

  • Geração do contrato com os dados validados;
  • Coleta das assinaturas digitais do tomador e, se aplicável, da instituição financeira;
  • Averbação junto ao órgão responsável pelo consignado privado.

Somente após a conclusão dessas etapas é que o processo segue para o desembolso do crédito e, se previsto, a cessão da operação.

Documentação:
https://developers.celcoin.com.br/reference/post_banking-originator-applications


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Averbação

A etapa de averbação corresponde ao bloqueio dos valores da margem contratada, assegurando que o crédito esteja reservado exclusivamente para a operação aprovada.

Esse processo é realizado de forma assíncrona, uma vez que depende da aprovação do tomador no Portal https://www.gov.br/servidor/pt-br.

Após a aprovação, o sistema envia o resultado da averbação para a URL previamente cadastrada, garantindo a atualização do status da operação.



Cancelamento da CCB

O crédito consignado pode ser cancelado (desaverbado) em casos específicos, conforme as regras e prazos estabelecidos pelo sistema. As situações que permitem o cancelamento incluem:

  • Desistência pelo tomador: Solicitação de cancelamento dentro do prazo permitido;
  • Cancelamento da CCB: Anulação formal do contrato, quando aplicável;

Documentação:
https://developers.celcoin.com.br/reference/post_banking-originator-applications-application-id-cancel