Cadastro do Tomador e Emissão de CCB

👤Criação do Tomador

O próximo passo é a análise e criação do tomador no sistema.

Nesta etapa, é executado o fluxo de KYC (Know Your Customer), que pode seguir dois caminhos:
● Fluxo padrão da plataforma de crédito, com validações automatizadas e integradas;
● Fluxo personalizado do cliente, quando houver configurações específicas previamente definidas.

Esse processo é essencial para validar a identidade e elegibilidade do tomador, garantindo segurança e
conformidade regulatória.

Documentação:
https://developers.celcoin.com.br/reference/post_banking-originator-persons

📄 Emissão da CCB

A emissão da CCB segue o fluxo padrão da plataforma, conforme já documentado.

Essa etapa inclui:
● Geração do contrato com os dados validados;
● Coleta das assinaturas digitais do tomador e, se aplicável, da instituição financeira;
● Averbação junto ao órgão responsável pelo consignado privado.

Somente após a conclusão dessas etapas é que o processo segue para o desembolso do crédito e, se
previsto, a cessão da operação.

Documentação:
https://developers.celcoin.com.br/reference/post_banking-originator-applications


❌ Cancelamento da CCB

O crédito consignado pode ser cancelado (desaverbado) em casos específicos, conforme as regras e
prazos estabelecidos pelo sistema. As situações que permitem o cancelamento incluem:

● Desistência pelo tomador: Solicitação de cancelamento dentro do prazo permitido.
● Cancelamento da CCB: Anulação formal do contrato, quando aplicável.

Documentação:
https://developers.celcoin.com.br/reference/post_banking-originator-applications-application-id-cancel