Cadastro do Tomador e Emissão de CCB
👤Criação do Tomador
O próximo passo é a análise e criação do tomador no sistema.
Nesta etapa, é executado o fluxo de KYC (Know Your Customer), que pode seguir dois caminhos:
● Fluxo padrão da plataforma de crédito, com validações automatizadas e integradas;
● Fluxo personalizado do cliente, quando houver configurações específicas previamente definidas.
Esse processo é essencial para validar a identidade e elegibilidade do tomador, garantindo segurança e
conformidade regulatória.
Documentação:
https://developers.celcoin.com.br/reference/post_banking-originator-persons
📄 Emissão da CCB
A emissão da CCB segue o fluxo padrão da plataforma, conforme já documentado.
Essa etapa inclui:
● Geração do contrato com os dados validados;
● Coleta das assinaturas digitais do tomador e, se aplicável, da instituição financeira;
● Averbação junto ao órgão responsável pelo consignado privado.
Somente após a conclusão dessas etapas é que o processo segue para o desembolso do crédito e, se
previsto, a cessão da operação.
Documentação:
https://developers.celcoin.com.br/reference/post_banking-originator-applications
❌ Cancelamento da CCB
O crédito consignado pode ser cancelado (desaverbado) em casos específicos, conforme as regras e
prazos estabelecidos pelo sistema. As situações que permitem o cancelamento incluem:
● Desistência pelo tomador: Solicitação de cancelamento dentro do prazo permitido.
● Cancelamento da CCB: Anulação formal do contrato, quando aplicável.
Documentação:
https://developers.celcoin.com.br/reference/post_banking-originator-applications-application-id-cancel
Updated 3 days ago